O ASSUNTO É

TCDF MOSTRA FALHA NO CUMPRIMENTO DE JORNADA DO SERVIDOR DA SAÚDE

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Monitoramento realizado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), para verificar o cumprimento de uma decisão de 2015 relativa ao Sistema de Registro de Frequência (SISREF) dos servidores da Saúde, revela que a Secretaria de Saúde do DF não cumpriu 72% das determinações feitas pela Corte para resolver falhas graves no controle de ponto dos servidores da Pasta

O levantamento realizado pelo corpo técnico verificou que, devido a isso, continuam ocorrendo graves falhas no controle sobre o cumprimento da jornada pelos servidores da rede pública.

Entre elas: milhares de faltas injustificadas sem o devido desconto em folha de pagamento; falta de marcação de ponto; validações indevidas de faltas e atrasos; servidores lotados em uma unidade e que registravam presença em outras irregularmente.

Além disso, o monitoramento revela que continua havendo incompatibilidade entre as escalas de profissionais registradas no sistema e as efetivamente cumpridas nas unidades, além da existência de catracas inoperantes e estocadas em almoxarifado até hoje, mais de quatro anos após a aquisição.

Entenda o caso – Em 2014, uma Auditoria Integrada realizada pelo TCDF examinou a legalidade e a economicidade do Contrato n.º 221/2011, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a empresa Task Sistemas de Computação S.A. para a aquisição de catracas e, ainda, a avaliação da implantação do Sistema de Registro de Frequência (SISREF) na rede pública de saúde do Distrito Federal.

À época da execução da auditoria, foram constatadas falhas de planejamento e ausência de comprovação da vantajosidade da contratação da solução tecnológica para controle de frequência dos servidores, com direcionamento do Projeto Básico que levou à adesão a uma Ata de Registro de Preços do Ministério da Saúde.

Essa adesão resultou na aquisição desnecessária e sem planejamento de 33 catracas eletrônicas, com prejuízo de pelo menos R$ 949 mil aos cofres públicos.

O processo revelou ainda que a solução tecnológica contratada se mostrou inadequada, com limitações que impedem sua efetiva aplicação na rede pública do DF.

Ausência de servidores sem qualquer justificativa, nem desconto em folha – Além das irregularidades no processo de aquisição do SISREF, a auditoria levantou ainda graves problemas no registro de frequência dos servidores propriamente dito.

Visitas a unidades de saúde e exames de documentos demonstraram incompatibilidades entre as escalas de serviço nas unidades e as registradas no sistema.

Diversas faltas de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem (como atestado médico, férias, folga, abono, etc) registradas no Forponto, o programa de controle de frequência, não tinham justificativas.

O relatório do software indicou que a média era de 15 ausências injustificadas por servidor.

A auditoria do TCDF destacou ainda que, apesar da quantidade elevada de faltas sem qualquer justificativa, constatou-se um baixo percentual de desconto em folha de pagamento dos valores correspondentes aos dias não trabalhados.

Os auditores do TCDF também encontraram várias irregularidades na comprovação da frequência dos servidores. Entre elas estão a falta de marcação do ponto; validações indevidas de atrasos e faltas; autovalidação de faltas por diretores e coordenadores (o servidor aprovava a própria falta); e aprovação de ocorrências em matrículas de servidores não subordinados.

No período avaliado, 57% das validações irregulares estavam associadas aos cargos de médico (34,58%), seguidas de técnico de saúde – auxiliar de enfermagem (23,89%).

Também foram encontrados casos em que o servidor, ocupante de dois cargos acumuláveis (por exemplo: enfermeiro e diretor), validou ausências injustificadas de uma das suas matrículas, o que afronta ao princípio da segregação de funções.

O relatório da fiscalização ressalta que, além de configurar conduta indevida, a validação irregular inviabiliza descontos no contracheque ou no banco de horas do servidor, e compromete a qualidade do atendimento na Rede Pública de Saúde do DF.

A fiscalização também verificou que profissionais que estavam escalados não registraram nem entrada, nem saída.

O dado que mais chamou atenção foi a quantidade de saídas não registradas (27,82%), o que pode representar descumprimento parcial ou integral da carga horária.

De acordo com a resposta da Secretaria de Saúde, 35,14% dos servidores que estavam no grupo “Sem Registro” estariam afastados legalmente (atestado médico, licença, atividade externa e abono anual) e mesmo supostamente afastados, eles estariam escalados para trabalhar.

“A inclusão nas escalas de serviços dos hospitais de nomes de servidores legalmente afastados traz prejuízo à transparência das informações, pois não espelha com fidedignidade o quantitativo de servidores que irão, de fato, atuar nos postos de trabalho, além de comprometer o planejamento da unidade”, contrapôs o relatório de auditoria.

Outra vulnerabilidade do Sistema de Registro de Frequência apontada pelo Tribunal é relacionada à ausência de restrição ou à falta de alerta quanto à marcação de ponto em unidade diferente da lotação de origem do servidor.

Os auditores encontraram casos como, por exemplo, o de um servidor que morava em Sobradinho e registrava sempre a entrada em uma unidade perto de casa, mesmo estando lotado na Asa Norte.

Para se ter uma ideia do problema, em apenas três dias selecionados por amostragem , foram verificadas 899 marcações de frequência em unidades distintas da lotação de origem.

Em relação às falhas no efetivo registro de frequência, o monitoramento revelou que a SES/DF não tem dado a devida agilidade à apuração das incompatibilidades, verificadas em uma determinada amostra de servidores, entre o quantitativo de faltas injustificadas e os efetivos descontos financeiros realizados na folha de pagamento.

Da mesma forma, também não houve a devida apuração de responsabilidades por danos e depredações causados aos equipamentos de frequência.

Além disso, por causa das limitações do atual software e da falta de comunicação com outros sistemas vigentes, verificou-se a continuidade de ocorrências indevidas, por exemplo, de marcações de ponto fora da lotação de origem, morosidade no desconto de faltas injustificadas e validação indevida de atrasos e ausências de profissionais.

Outro problema apontado em 2014 e que permanece até hoje é a existência de catracas eletrônicas inoperantes, estocadas em almoxarifados e em unidades de saúde, sem previsão de utilização e em depreciação.

O monitoramento mais recente realizado pelo TCDF revelou que, das 33 catracas adquiridas, no valor de R$ 949.009,38,15 estão encaixotadas no almoxarifado da SES e 18 encontram-se inoperantes no Hospital de Base do DF, algumas destas jogadas em depósito do Hospital.

O novo levantamento do TCDF mostra que o controle da frequência na Secretaria de Saúde do DF não é eficaz, o que, inclusive, levou a SES/DF a iniciar um processo para aquisição de um novo sistema.

As aquisições das soluções tecnológicas foram irregulares desde o planejamento. Isso demonstra a existência de ato antieconômico, que resultou em prejuízo aos cofres públicos, além de falhas graves na gestão.

Medidas não cumpridas – Veja abaixo as medidas determinadas em 2015 e que não foram cumpridas pela SES/DF:

* Concluir a implantação do sistema de controle eletrônico de frequência dos servidores, de modo a proporcionar maior eficiência na obtenção dos dados funcionais, contribuindo para a melhoria tanto do planejamento das ações quanto para o atendimento à população, conforme justificativas apresentadas no projeto básico;

* Obter maior celeridade na apuração de responsabilidades pelas depredações dos equipamentos de controle eletrônico de frequência;

* Disponibilizar serviço de manutenção dos equipamentos necessários ao funcionamento do SISREF, de modo a manter o uso contínuo e ininterrupto do sistema;

* Dar efetiva destinação às catracas adquiridas por meio do Contrato nº 221/11-SES, ainda sem utilização, evitando a depreciação dos equipamentos

* Efetuar ajustes no SISREF:

a) no sentido de promover restrições automáticas de ocorrências incompatíveis, a exemplo das tratadas no Achado 04 do Relatório Final de Auditoria:

(1) utilização do evento “Falta de Marcação Justificada” (Código 238) para validações de ocorrências acima do limite de tolerância;

(2) utilização do evento “Falta de Marcação Justificada” (Código 238) sem o registro correspondente do Sistema na ocorrência “Falta de Marcação de Ponto” (Código 239);

(3) “Falta de Marcação Justificada” (Código 238) para validar quantitativos superiores dos eventos registrados na ocorrência de Sistema “Falta de Marcação de Ponto” (Código 239);

(4) utilização do evento “Falta de Marcação Justificada” (Código 238) para validação de “Faltas Injustificadas” (Código 240);

(5) validação pelo servidor em sua própria matrícula, (Achado 04);

b) de modo a assegurar que as senhas atribuídas à chefia imediata permitam validações de ocorrências apenas em matrículas de servidores que lhes estão diretamente subordinados, (Achado 04);

iii) com vistas ao controle e à restrição de registros de frequência em unidades diversas da lotação de origem do servidor, desprovidos de Ordem de Serviço que autorizar o trabalho externo, nos termos previstos do Capítulo V da Portaria SES n.º 31/2012, (Achado 06);

c) que permitam a elaboração de relatórios gerenciais necessários ao controle e ao monitoramento de inconsistências nos registros de frequência, (Achado 06)
* Disponibilizar às unidades da Secretaria relatórios gerenciais contendo indicadores:
a) das principais ocorrências do SISREF, de modo a garantir transparência e fortalecimento do controle de frequência dos servidores (Achado 04);
b) de controle de frequência que demonstrem, por exemplo, o percentual de cumprimento da escala de serviço, visando garantir maior eficácia na prestação do serviço de saúde e transparência nos controles, (Achado 05);
* Apurar:
a) as incompatibilidades descritas nos §§ 95/96 do Relatório Final de Auditoria e adote os procedimentos para a devida regularização, (Achado 02);
b) as ausências injustificadas tratadas no Achado 04 do Relatório de Auditoria e adote procedimentos para restituição aos cofres públicos das percepções irregulares e aplicação de sanção aos responsáveis pelas validações indevidas, (Achado 04);

c) as incompatibilidades entre o quantitativo de faltas injustificadas no mês de julho/2014 e os descontos no SIGRH, e adote os procedimentos necessários para efetuar o desconto financeiro nos casos de servidores com percepções indevidas, (Achado 07)

* Adotar procedimentos mais céleres com vistas à efetivação dos descontos financeiros nos contracheques dos servidores, em decorrência de ausências injustificadas, (Achado 07);

* Elabore e encaminhe ao Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, Plano de Ação, com o objetivo de implantar as medidas indicadas nos itens “II.b”, II.c.i”, “II.c.iv”, “II.c.v”, “II.c.vi”, “II.d” e “II.e”, supramencionados, contendo cronograma completo de ações, bem como a sequência de procedimentos que serão executados, constando prazo e a unidade/setor responsável pela implementação, conforme modelo constante do Anexo I do Relatório de Auditoria.

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